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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.910 de 29 de dezembro de 1981

Dispõe sobre contribuições para o custeio da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam revogados o artigo 31 da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977 , e demais disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.910 /1981