Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.910 de 29 de dezembro de 1981
Dispõe sobre contribuições para o custeio da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto-lei, o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977 .