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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.828 de 22 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários, e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 9º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.

Art. 9º do Decreto-Lei 1.828 /1980