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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.828 de 22 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários, e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.


Art. 10

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.