Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.828 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários, e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.