Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.828 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários, e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.