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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.828 de 22 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários, e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.


Art. 2º

A escala de vencimentos e salários, e respectivas referências decorrentes da aplicação do anexo III do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 , a que se refere o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.760, de 7 de janeiro de 1980 , passa a ser a constante do anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .