JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.828 de 22 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários, e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As categorias funcionais dos Quadros da Justiça do Trabalho, integrantes do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ficam distribuídas por classe, na forma do anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 , e do anexo deste Decreto-lei.

Parágrafo único

Os servidores atualmente posicionados nas referências a que se refere a primeira parte do artigo anterior ficam automaticamente localizados, inclusive com mudança de classe, nas correspondentes referências constantes da aplicação do anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .

Art. 3º do Decreto-Lei 1.828 /1980