Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.828 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários, e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal dos Quadros Permanentes e Suplementares da Justiça do Trabalho, bem assim as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal passam a ser as constantes dos anexos II e Ill do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .