Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.828 de 1º de dezembro de 1939

Lei de Promoções.


Art. 6º

As promoções, segundo os princípios de antiguidade e merecimento, serão feitas em 24 de maio, 25 de agosto e 25 de dezembro. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.160, de 1940)