Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.828 de 1º de dezembro de 1939
Lei de Promoções.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Todas as promoções são da competência exclusiva do Presidente da República.
Lei de Promoções.
Acessar conteúdo completoTodas as promoções são da competência exclusiva do Presidente da República.