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Artigo 57 do Decreto-Lei nº 1.828 de 1º de dezembro de 1939

Lei de Promoções.


Art. 57

A presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1940, ficando, a partir dessa data, revogadas todas as disposições estabelecidas pelo Decreto-lei n. 38, de 2 de dezembro de 1937 e respectivo Regulamento ( Decreto-lei n. 2.390, de 12 de fevereiro de 1938).