Artigo 54 do Decreto-Lei nº 1.828 de 1º de dezembro de 1939
Lei de Promoções.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os oficiais que tenham atingido a idade-limite para a transferência á 1ª classe de Reserva e em favor dos quais já existam, pelo princípio de antiguidade, vagas abertas no posto imediato, deverão aguardar a data de promoção mais próxima.