Artigo 53 do Decreto-Lei nº 1.828 de 1º de dezembro de 1939
Lei de Promoções.
Art. 53
Regulamento algum poderá conter disposições pertinentes a promoções, as quais se tornam privativas desta lei.
Lei de Promoções.
Regulamento algum poderá conter disposições pertinentes a promoções, as quais se tornam privativas desta lei.