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Artigo 53 do Decreto-Lei nº 1.828 de 1º de dezembro de 1939

Lei de Promoções.

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Art. 53

Regulamento algum poderá conter disposições pertinentes a promoções, as quais se tornam privativas desta lei.

Art. 53 do Decreto-Lei 1.828 de 1º de dezembro de 1939