Artigo 47 do Decreto-Lei nº 1.828 de 1º de dezembro de 1939
Lei de Promoções.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Para efeitos de promoção, os oficiais da categoria de T. A., ficarão dispensados da arregimentação e do Curso de Aperfeiçoamento da arma (E. A.).