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Artigo 47 do Decreto-Lei nº 1.828 de 1º de dezembro de 1939

Lei de Promoções.

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Art. 47

Para efeitos de promoção, os oficiais da categoria de T. A., ficarão dispensados da arregimentação e do Curso de Aperfeiçoamento da arma (E. A.).

Art. 47 do Decreto-Lei 1.828 de 1º de dezembro de 1939