Artigo 47 do Decreto-Lei nº 1.828 de 1º de dezembro de 1939
Lei de Promoções.
Art. 47
Para efeitos de promoção, os oficiais da categoria de T. A., ficarão dispensados da arregimentação e do Curso de Aperfeiçoamento da arma (E. A.).
Lei de Promoções.
Para efeitos de promoção, os oficiais da categoria de T. A., ficarão dispensados da arregimentação e do Curso de Aperfeiçoamento da arma (E. A.).