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Artigo 43 do Decreto-Lei nº 1.828 de 1º de dezembro de 1939

Lei de Promoções.

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Art. 43

Sessenta dias após a publicação desta lei, será baixada a regulamentação respectiva, cabendo à C. P. E. apresentar o projeto de Regulamento.

Art. 43 do Decreto-Lei 1.828 de 1º de dezembro de 1939