Artigo 43 do Decreto-Lei nº 1.828 de 1º de dezembro de 1939
Lei de Promoções.
Art. 43
Sessenta dias após a publicação desta lei, será baixada a regulamentação respectiva, cabendo à C. P. E. apresentar o projeto de Regulamento.
Lei de Promoções.
Sessenta dias após a publicação desta lei, será baixada a regulamentação respectiva, cabendo à C. P. E. apresentar o projeto de Regulamento.