Artigo 42 do Decreto-Lei nº 1.828 de 1º de dezembro de 1939
Lei de Promoções.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Regulamento da C. P. E., em princípio, determinará os processos para a organização dos quadros de acesso correspondentes a cada posto da hierarquia militar, em qualquer Arma, ou Serviço, e para qualquer dos princípios a que se subordinem.