JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 do Decreto-Lei nº 1.828 de 1º de dezembro de 1939

Lei de Promoções.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

O Regulamento da C. P. E. fixará as condições dos trabalhos relativos aos processos de promoções em geral, e ao processo que deverá ser observado para a apuração dos nomes que deverão constituir os quadros de acesso respectivos, de conformidade com o disposto nesta lei. Esse Regulamento estabelecerá também a organização e o funcionamento da Secretaria da C. P. E.

Art. 41 do Decreto-Lei 1.828 de 1º de dezembro de 1939