Decreto-Lei nº 1.480 de 9 de Setembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 89 e artigo 15 §1º alínea b da Constituição os Municípios de Fronteira Rica, Mirassol do Oeste, Eldorado e Mundo Novo no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
São declarados de interesse da Segurança Nacional, os Municípios de Fronteira Rica, Mirassol do Oeste, Eldorado e Mundo Novo, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
Aos Municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º , 3º, e 4º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449 de 4 de junho de 1968 , com as alterações do Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969 , regulamentada pelo Decreto nº 64.124, de 19 de fevereiro de 1969.
Art. 3º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1976