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Decreto-Lei nº 1.480 de 9 de Setembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 89 e artigo 15 §1º alínea b da Constituição os Municípios de Fronteira Rica, Mirassol do Oeste, Eldorado e Mundo Novo no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

São declarados de interesse da Segurança Nacional, os Municípios de Fronteira Rica, Mirassol do Oeste, Eldorado e Mundo Novo, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Aos Municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º , 3º, e 4º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449 de 4 de junho de 1968 , com as alterações do Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969 , regulamentada pelo Decreto nº 64.124, de 19 de fevereiro de 1969.

Art. 3º

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão Hugo de Andrade Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1976