Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.480 de 9 de Setembro de 1976
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 89 e artigo 15 §1º alínea b da Constituição os Municípios de Fronteira Rica, Mirassol do Oeste, Eldorado e Mundo Novo no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos Municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º , 3º, e 4º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449 de 4 de junho de 1968 , com as alterações do Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969 , regulamentada pelo Decreto nº 64.124, de 19 de fevereiro de 1969.