Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.480 de 9 de Setembro de 1976
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 89 e artigo 15 §1º alínea b da Constituição os Municípios de Fronteira Rica, Mirassol do Oeste, Eldorado e Mundo Novo no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de interesse da Segurança Nacional, os Municípios de Fronteira Rica, Mirassol do Oeste, Eldorado e Mundo Novo, no Estado de Mato Grosso.