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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.480 de 9 de Setembro de 1976

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 89 e artigo 15 §1º alínea b da Constituição os Municípios de Fronteira Rica, Mirassol do Oeste, Eldorado e Mundo Novo no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.480 /1976