Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.460 de 22 de Abril de 1976
Aumenta os limites do Decreto lei número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os limites fixados neste Decreto-lei, para os valores do principal dos contratos de financiamento externo, serão corrigidos monetariamente, no início de cada ano, com base nos índices adotados para as obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.