Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.460 de 22 de Abril de 1976
Aumenta os limites do Decreto lei número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os limites a que se referem os itens I e II do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, ficam aumentados em Cr$7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros) e Cr$36.000.000.000,00 (trinta e seis bilhões de cruzeiros), ou seu equivalente em outras moedas, respectivamente.