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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.460 de 22 de Abril de 1976

Aumenta os limites do Decreto lei número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.460 /1976