Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.395 de 11 de Março de 1975

Fixa a remuneração do Governador do Estado do Rio de Janeiro no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado.


Art. 3º

O pagamento do subsídio e da verba de representação de que tratam os artigos anteriores correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do novo Estado.