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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.395 de 11 de Março de 1975

Fixa a remuneração do Governador do Estado do Rio de Janeiro no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado.

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Art. 3º

O pagamento do subsídio e da verba de representação de que tratam os artigos anteriores correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do novo Estado.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.395 de 11 de Março de 1975