Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.395 de 11 de Março de 1975
Fixa a remuneração do Governador do Estado do Rio de Janeiro no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor a 15 de março de 1975.