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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.395 de 11 de Março de 1975

Fixa a remuneração do Governador do Estado do Rio de Janeiro no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor a 15 de março de 1975.