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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.395 de 11 de Março de 1975

Fixa a remuneração do Governador do Estado do Rio de Janeiro no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado.


Art. 2º

O Governador do Estado do Rio de Janeiro faz jus, ainda, a uma verba de representação mensal, no valor de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros), no mesmo período.