Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.395 de 11 de Março de 1975
Fixa a remuneração do Governador do Estado do Rio de Janeiro no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O subsídio mensal do Governador do Estado do Rio de Janeiro, no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado, é fixado em Cr$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzeiros).