Artigo 4º, Alínea c do Decreto-Lei nº 1.383 de 26 de dezembro de 1974
Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A garantia de equilíbrio econômico e financeiro das concessões será considerada sob os seguintes aspectos:
a
viabilidade econômica dos investimentos em relação ao mercado respectivo;
b
aumento da produtividade, pela gradual redução das despesas de exploração em proporção à receita tarifaria;
c
estabilidade financeira dos concessionários;