Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.278 de 19 de Junho de 1973
Altera o artigo 3º do Decreto-lei número 1.264, de 1º de março de 1973, que "Modifica, no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e Sobre Energia Elétrica e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 3º do Decreto-lei nº 1.264, de 1º de março de 1973 , fica acrescido da alínea f, com a seguinte redação: "Art. 3º (...) f) na reorganização do setor de mineração do carvão nacional".