Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.278 de 19 de Junho de 1973
Altera o artigo 3º do Decreto-lei número 1.264, de 1º de março de 1973, que "Modifica, no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e Sobre Energia Elétrica e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea b do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.264, de 1º de março de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) b) na construção de residências oficiais e de unidades habitacionais, em Brasília, para transferência de seus servidores".