Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.278 de 19 de Junho de 1973
Altera o artigo 3º do Decreto-lei número 1.264, de 1º de março de 1973, que "Modifica, no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e Sobre Energia Elétrica e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.