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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.181 de 16 de Julho de 1971

Modifica código de Tarifa Aduaneira do Brasil.

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Art. 4º

Permanecem as atribuições legais do Conselho de Política Aduaneira inclusive em relação ao disposto neste Decreto-lei.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.181 /1971