Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.181 de 16 de Julho de 1971
Modifica código de Tarifa Aduaneira do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Permanecem as atribuições legais do Conselho de Política Aduaneira inclusive em relação ao disposto neste Decreto-lei.