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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.181 de 16 de Julho de 1971

Modifica código de Tarifa Aduaneira do Brasil.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, no particular, as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.181 /1971