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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.181 de 16 de Julho de 1971

Modifica código de Tarifa Aduaneira do Brasil.

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Art. 3º

Poderão ser aplicados os parágrafos 2º e 3º do Art. 1º, do Decreto-lei nº 1.169, de 29 de abril de 1971 , aos códigos 22.05.01.01, 22.05.02.01 e 22.05.02.02.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.181 /1971