Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.181 de 16 de Julho de 1971
Modifica código de Tarifa Aduaneira do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão ser aplicados os parágrafos 2º e 3º do Art. 1º, do Decreto-lei nº 1.169, de 29 de abril de 1971 , aos códigos 22.05.01.01, 22.05.02.01 e 22.05.02.02.