Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.181 de 16 de Julho de 1971
Modifica código de Tarifa Aduaneira do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Com referência aos códigos 22.05.01.99 e 22.05.02.99 aplicam-se as disposições do Decreto-lei nº 398, de 30 de dezembro de 1968, e do Decreto-lei nº 1.169, de 29 de abril de 1971.