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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.181 de 16 de Julho de 1971

Modifica código de Tarifa Aduaneira do Brasil.

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Art. 2º

Com referência aos códigos 22.05.01.99 e 22.05.02.99 aplicam-se as disposições do Decreto-lei nº 398, de 30 de dezembro de 1968, e do Decreto-lei nº 1.169, de 29 de abril de 1971.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.181 /1971