Os códigos 22.05.01.00 e 22.05.02.00 da Tarifa Aduaneira do Brasil que acompanha o Decreto-lei nº 1.154, de 1º de março de 1971 , passam a vigorar com a seguinte redação e alíquotas:
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Código |
Mercadoria |
Alíquota |
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22.05 |
00.00 |
Vinhos de uvas frescas, mosto de uvas frescas, com a fermentação abafada com álcool (inclusive mistelas) |
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01.00 |
De mesa |
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01.01 |
"Verde", com certificado de origem e qualidade emitido por organismo estatal do país exportador (...) |
105% |
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01.99 |
Qualquer outro (...) |
205% |
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02.00 |
De sobremesa |
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02.01 |
da "Madeira", com certificado de origem e qualidade emitido por organismo estatal do país exportador (...) |
105% |
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02.02 |
do "Porto", com certificado de origem e qualidade emitido por organismo estatal do país exportador (...) |
105% |
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02.99 |
Qualquer outro(...) |
205% |