Os códigos 22.05.01.00 e 22.05.02.00 da Tarifa Aduaneira do Brasil que acompanha o Decreto-lei nº 1.154, de 1º de março de 1971 , passam a vigorar com a seguinte redação e alíquotas:
Código | Mercadoria | Alíquota |
22.05 | 00.00 | Vinhos de uvas frescas, mosto de uvas frescas, com a fermentação abafada com álcool (inclusive mistelas) |
01.00 | De mesa |
01.01 | "Verde", com certificado de origem e qualidade emitido por organismo estatal do país exportador (...) | 105% |
01.99 | Qualquer outro (...) | 205% |
02.00 | De sobremesa |
02.01 | da "Madeira", com certificado de origem e qualidade emitido por organismo estatal do país exportador (...) | 105% |
02.02 | do "Porto", com certificado de origem e qualidade emitido por organismo estatal do país exportador (...) | 105% |
02.99 | Qualquer outro(...) | 205% |