Os códigos 22.05.01.00 e 22.05.02.00 da Tarifa Aduaneira do Brasil que acompanha o Decreto-lei nº 1.154, de 1º de março de 1971 , passam a vigorar com a seguinte redação e alíquotas:
Código |
Mercadoria |
Alíquota |
22.05 |
00.00 |
Vinhos de uvas frescas, mosto de uvas frescas, com a fermentação abafada com álcool (inclusive mistelas) |
01.00 |
De mesa |
01.01 |
"Verde", com certificado de origem e qualidade emitido por organismo estatal do país exportador (...) |
105% |
01.99 |
Qualquer outro (...) |
205% |
02.00 |
De sobremesa |
02.01 |
da "Madeira", com certificado de origem e qualidade emitido por organismo estatal do país exportador (...) |
105% |
02.02 |
do "Porto", com certificado de origem e qualidade emitido por organismo estatal do país exportador (...) |
105% |
02.99 |
Qualquer outro(...) |
205% |