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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.086 de 1º de Fevereiro de 1939

Modifica a denominação das 9ª 10ª e 15ª cadeiras da Escola Nacional de Veterinária e dá outras providências

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Art. 3º

Os títulos dos atuais professores catedráticos efetivos das cadeiras cujas denominações não alteradas por este decreto-lei, serão apostilados pela autoridade competente.