Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.086 de 1º de Fevereiro de 1939
Modifica a denominação das 9ª 10ª e 15ª cadeiras da Escola Nacional de Veterinária e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A 9ª cadeira será lecionada no 3º ano; a 10ª no 4º ano e a 15ª nos 3º e 4º anos.