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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.086 de 1º de Fevereiro de 1939

Modifica a denominação das 9ª 10ª e 15ª cadeiras da Escola Nacional de Veterinária e dá outras providências


Art. 2º

A 9ª cadeira será lecionada no 3º ano; a 10ª no 4º ano e a 15ª nos 3º e 4º anos.