Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.086 de 1º de Fevereiro de 1939
Modifica a denominação das 9ª 10ª e 15ª cadeiras da Escola Nacional de Veterinária e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O provimento da 10ª cadeira atualmente ocupada interinamente, bem como o das que se vagarem ulteriormente, será efetuado na forma da Lei n. 444, de 4 de junho de 1937 .