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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.086 de 1º de Fevereiro de 1939

Modifica a denominação das 9ª 10ª e 15ª cadeiras da Escola Nacional de Veterinária e dá outras providências

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Art. 4º

O provimento da 10ª cadeira atualmente ocupada interinamente, bem como o das que se vagarem ulteriormente, será efetuado na forma da Lei n. 444, de 4 de junho de 1937 .

Art. 4º do Decreto-Lei 1.086 de 1º de Fevereiro de 1939