Artigo 6º do Decreto-Lei nº 102 de 13 de Janeiro de 1967
Dispõe sôbre a distribuição gratuita à magistratura e magistério especializado das publicações do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Departamento de Imprensa Nacional autorizado a entrar em entendimentos com o Serviço de Documentação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para a distribuição gratuita às bibliotecas dos Municípios de população inferior a 60.000 habitantes das publicações não vendidas no período de dois anos de sua edição.