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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 102 de 13 de Janeiro de 1967

Dispõe sôbre a distribuição gratuita à magistratura e magistério especializado das publicações do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 102 /1967