Artigo 7º do Decreto-Lei nº 102 de 13 de Janeiro de 1967
Dispõe sôbre a distribuição gratuita à magistratura e magistério especializado das publicações do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.