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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 102 de 13 de Janeiro de 1967

Dispõe sôbre a distribuição gratuita à magistratura e magistério especializado das publicações do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.


Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas previstas neste Decreto-Lei no exercício de 1967.