Artigo 4º do Decreto-Lei nº 102 de 13 de Janeiro de 1967
Dispõe sôbre a distribuição gratuita à magistratura e magistério especializado das publicações do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Serviço de Documentação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores providenciará a inclusão de dotação orçamentária específica para atender às despesas decorrentes da execução desta lei.