Artigo 3º do Decreto-Lei nº 102 de 13 de Janeiro de 1967
Dispõe sôbre a distribuição gratuita à magistratura e magistério especializado das publicações do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Serviço de Documentação gozará de franquia postal para remessa das publicações do Supremo Tribunal Federal.