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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 102 de 13 de Janeiro de 1967

Dispõe sôbre a distribuição gratuita à magistratura e magistério especializado das publicações do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.


Art. 3º

O Serviço de Documentação gozará de franquia postal para remessa das publicações do Supremo Tribunal Federal.