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Artigo 511 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Art. 511

O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo réu, seu procurador, ou defensor. Inadmissibilidade por falta de interêsse

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

Parágrafo único

Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interêsse na reforma ou modificação da decisão. Proibição da desistência