Artigo 511 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 511
O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo réu, seu procurador, ou defensor. Inadmissibilidade por falta de interêsse
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
Parágrafo único
Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interêsse na reforma ou modificação da decisão. Proibição da desistência