Súmula 210 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104.
Referência Legislativa
Código de Processo Penal de 1941, art. 271. Observação Veja Súmula 208.
Precedentes
RE 47218 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/308 RE 51788 Publicação: DJ de 16/05/1963 HC 39082 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 27/113 RE 46798 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/284