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Artigo 502 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Art. 502

Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. Falta ou nulidade da citação, da intimação ou da notificação. Presença do interessado. Conseqüência

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