Artigo 95, Parágrafo Único do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Acessar conteúdo completoExtinção da pena
Art. 95
Se, até o seu têrmo, o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
Remissões - Leis
Parágrafo único
Enquanto não passa em julgado a sentença em processo, a que responde o liberado por infração penal cometida na vigência do livramento, deve o juiz abster-se de declarar a extinção da pena.