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Artigo 409 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969


DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 409

São revogados o Decreto-lei número 6.227, de 24 de janeiro de 1944 , e demais disposições contrárias a êste Código, salvo as leis especiais que definem os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social.